OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução161 de 22/11/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 207/2022 (matérias administrativas), em 24/11/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CATRF3R n.º 140/2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Grupo Especial de Segurança - GES no âmbito do TRF3R.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 161, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução CATRF3R n.º 140/2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Grupo Especial de Segurança - GES no âmbito do TRF3R.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 157, de 24/08/2022, que altera a denominação do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 140, de 24/11/2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Grupo Especial de Segurança - GES no âmbito do TRF3R;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 227.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/11/2022;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.ºs 0312570-44.2021.4.03.8000 e 0034665-78.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 140, de 24/11/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Instituir o Grupo Especial de Segurança – GES no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, composto por servidores do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, selecionados segundo critérios técnicos específicos."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/11/2022, às 23:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9286866